GESTÃO DE RESÍDUOS

 

A economia circular é um dos fatores chave para viabilizar o desenvolvimento sustentável, seja numa sociedade, seja numa empresa. Não é mais tolerável, numa sociedade consciente dos limites dos recursos naturais, a cultura do consumo e descarte.

As empresas agora já incorporam no desenho de seus produtos a análise de ciclo de vida, incluindo escolha de materiais, otimização de uso e valorização dos resíduos gerados, evitando o máximo possível a disposição final em aterros.

Podemos resumir a economia circular de acordo com as estratégias dos 9 Rs:

Recusar – Evitar produtos descartáveis, consumo de novas matérias-primas e propor serviços associados;

Repensar – Utilização mais intensiva de produtos/serviços;

Reduzir – aumentar a eficiência dos processos

Reusar – utilizar até o final;

Reparar – privilegiar a reparação dos produtos para maximizar seu uso;

Reformar – restaurar os produtos para um determinado nível especificado de uso;

Remanufaturar – utilizar partes descartadas dos produtos em outros produtos para o mesmo uso;

Ressignificar – usar um produto ou partes para uma função diferente;

Reciclar – Recuperar os resíduos para processamento em novos materiais ou produtos.

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Porém, todo esse processo parte do principio da responsabilidade em todo ciclo de vida dos materiais, o que demanda o controle e sua rastreabilidade e, principalmente, identificar parceiros confiáveis, devidamente licenciados e comprometidos com os mesmos valores de sustentabilidade.

 

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A fim de tornar a economia verdadeiramente circular, é necessário tomar medidas adicionais em matéria de produção e consumo sustentáveis centradas em todo o ciclo de vida dos produtos de modo a preservar os recursos e fechar o ciclo. A utilização mais eficiente dos recursos proporcionaria também poupanças líquidas consideráveis às empresas da União, às autoridades públicas e aos consumidores, reduzindo simultaneamente as emissões totais anuais de gases com efeito de estufa.” DIRETIVA (UE) 2018/851 - PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 30 de maio de 2018.